São atribuições das comissões regionais:
- a)Colaborar com o conselho nas acções de implementação e defesa da reserva agrícola;
- b)Dar parecer sobre a viabilidade da implantação, na área da reserva agrícola, de empreendimentos ou construções de interesse público regional ou local e propor soluções alternativas;
- c)Aprovar, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º, os projectos de recuperação dos solos indevidamente utilizados.