- 1 -Em casos excecionais, a CMVM pode autorizar a substituição da sociedade gestora, a requerimento desta e desde que sejam acautelados os interesses dos detentores de unidades de titularização do fundo.
- 2 -Caso seja revogada a autorização da sociedade gestora ou se verifique outra causa de dissolução da sociedade, a CMVM pode determinar a substituição da sociedade gestora.
Artigo 22.º — Substituição da sociedade gestora
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2020
Decreto-Lei n.º 144/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)
Alterado
Em vigor de 29/08/2019 a 31/12/2019
Lei n.º 69/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)
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