- 1 -É aplicável, com as devidas adaptações, às sociedades de titularização de créditos, o disposto no artigo 17.º-I.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
Artigo 42.º — Adequação dos titulares de participações qualificadas
AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2020
Decreto-Lei n.º 144/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)
Retificado
Em vigor de 06/12/2003 a 31/12/2019
Declaração de Rectificação n.º 21-B/2002 - 1.ª Série(31/05/2002)
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Em vigor de 10/04/2002 a 05/12/2003
Decreto-Lei n.º 82/2002 - 1.ª Série(05/04/2002)
Comparar com a versão em vigorOriginal
Referências (1)
- Artigo 17-I.º