- 1 -Se a assembleia de fundadores deliberar a constituição da cooperativa e a aprovação dos seus estatutos, tal deliberação constará de uma acta, a elaborar por notário presente na assembleia, e da qual deve obrigatoriamente constar:
- a)Data da deliberação;
- b)Local da reunião;
- c)Denominação da cooperativa;
- d)Ramo do sector cooperativo;
- e)Objecto;
- f)Bens ou direitos, trabalho ou serviços com que os cooperadores concorrem;
- g)Titulares dos corpos sociais para o 1.º triénio;
- h)Identificação dos fundadores que tiverem aprovado a acta.
- 2 -Os estatutos aprovados constarão de documento anexo à acta e serão assinados pelos fundadores.
Artigo 11.º — (Acta)
Vigente desde: 09/10/1980
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Em vigor desde 09/10/1980