- 1 -Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os cooperadores por um período de três anos se outro mais curto não vier a ser previsto nos estatutos.
- 2 -Em caso de vagatura do cargo, o membro designado para o preencher apenas completará o mandato.
- 3 -Nenhum titular dos órgãos sociais pode ser reeleito mais de uma vez consecutiva para o mesmo órgão, sem prejuízo de os estatutos da cooperativa determinarem de outro modo.
Artigo 37.º — (Designação dos titulares dos órgãos sociais)
Vigente desde: 09/10/1980
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Em vigor desde 09/10/1980