- 1 -Nenhum cooperador pode pertencer a mais de um órgão da cooperativa.
- 2 -Não podem pertencer ao mesmo órgão da cooperativa ou simultaneamente à direcção e conselho fiscal os cônjuges, as pessoas que vivam em comunhão de facto, parentes ou afins em linha recta, e irmãos.
Artigo 39.º — (Incompatibilidades)
Vigente desde: 09/10/1980
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Em vigor desde 09/10/1980