- 1 -A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, são obrigatórias para os restantes órgãos da cooperativa e para todos os membros desta.
- 2 -Participam na assembleia geral todos os cooperadores no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 41.º — (Definição e composição da assembleia geral)
Vigente desde: 09/10/1980
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Em vigor desde 09/10/1980