É da competência exclusiva da assembleia geral:
- a)Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- b)Apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da direcção, bem como o parecer do conselho fiscal;
- c)Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
- d)Fixar as taxas dos juros a pagar aos membros da cooperativa;
- e)Aprovar a forma de distribuição dos excedentes;
- f)Alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;
- g)Aprovar a fusão, a incorporação e a cisão de cooperativas;
- h)Aprovar a dissolução da cooperativa;
- i)Aprovar a filiação da cooperativa em uniões, federações e confederações;
- j)Decidir a admissão e a exclusão de cooperadores e funcionar como instância de recurso em relação às sanções aplicadas pela direcção, sem prejuízo de recurso para os tribunais;
- l)Fixar a remuneração dos membros dos órgãos da cooperativa e da mesa da assembleia geral, quando tal estiver autorizado pelos estatutos;
- m)Decidir do exercício do direito da acção civil ou penal, nos termos do artigo 66.º
- n)Apreciar e votar matérias especialmente previstas neste Código, na legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo ou nos estatutos.