Para os actuais agentes de 3.ª classe e agentes motoristas de 2.ª classe o tempo de serviço referido no n.º 3 do artigo 111.º e no n.º 1 do artigo 114.º é de 3 anos.
ARTIGO 143.º — (Tempo de serviço para promoção)
Vigente desde: 24/11/1982
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Em vigor desde 24/11/1982