À Divisão de Planeamento compete:
- a)Preparar os planos que permitam orientar o desenvolvimento coordenado da Polícia Judiciária, assegurando uma visão unitária da sua actividade e a realização dos seus objectivos;
- b)Apoiar os diferentes órgãos da Polícia Judiciária no desenvolvimento das acções de planeamento e sua coordenação, fornecendo aos diversos níveis de decisão todos os elementos susceptíveis de controle das acções por que são responsáveis;
- c)Participar no controle da gestão, acompanhando a actividade desenvolvida pelos diferentes órgãos, numa óptica de análise de interpretação sistemática em termos de custo e eficácia;
- d)Colaborar na elaboração dos orçamentos.