- 1 -O conselho administrativo é constituído pelo director-geral, pelo director-adjunto que dirigir a Direcção Central de Organização Administrativa e informática e pelo chefe da Repartição de Tesouraria e Contabilidade.
- 2 -Ao conselho administrativo compete a administração das dotações orçamentais e a prestação das respectivas contas.
ARTIGO 55.º — (Composição e competência do conselho administrativo)
Vigente desde: 24/11/1982
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Em vigor desde 24/11/1982