- 1 -Os órgãos de gestão da ENIDH em exercício à data da entrada em vigor deste diploma mantêm-se em funções até à tomada de posse dos titulares dos órgãos que os substituam.
- 2 -O conselho directivo da Escola em exercício à data da entrada em vigor deste diploma fica responsável por todas as medidas tendentes à execução das disposições e objectivos dele constantes.
Artigo 8.º — (Execução do diploma)
Vigente desde: 31/10/1985
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Em vigor desde 31/10/1985