- 1 -A IGAE é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais, equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.
- 2 -Para além do exercício das competências que lhe estão conferidas por lei, delegadas ou subdelegadas, compete em especial ao inspector-geral:
- a)Representar a IGAE junto de quaisquer instituições ou organismos nacionais ou internacionais;
- b)Dirigir, coordenar e orientar os serviços, bem como aprovar os regulamentos e normas de execução necessários ao seu bom funcionamento;
- c)Aprovar e apresentar superiormente o plano e o relatório de actividades anuais da IGAE;
- d)Submeter à aprovação das entidades competentes o orçamento e as contas anuais da IGAE;
- e)Decidir e propor a locação e aquisição de bens e serviços no âmbito das suas competências.
- 3 -Os subinspectores-gerais exercem as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas pelo inspector-geral.
- 4 -Nas suas ausências e impedimentos, o inspector-geral é substituído pelo subinspector-geral que para o efeito designar.
Artigo 6.º — Inspector-geral
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004