São da competência do Governo todas as alterações orçamentais não compreendidas no âmbito da Assembleia da República, nos termos dos n.os 3 a 6 do artigo 20.º da Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro.
Artigo 3.º — (Alterações da competência do Governo)
Vigente desde: 04/02/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/02/1984