- 1 -Os encargos decorrentes da realização dos ensaios, tendo em vista a verificação da veracidade da informação sobre o consumo de energia, serão suportados pelas entidades que promoveram a verificação.
- 2 -Caso se verifique que o consumo de energia do aparelho não corresponde ao declarado, os encargos referidos no número anterior serão suportados pelo agente económico que forneceu a informação.
Artigo 8.º — Responsabilidade pelos encargos
Vigente desde: 24/01/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1991