A captação de água destinada a rega está sujeita a obtenção de licença, que pode ser outorgada pelo prazo máximo de 35 anos, e a contrato de concessão, quando se trate de uma associação de utilizadores ou de uma junta de agricultores e de uma área a regar superior a 50 ha.
Artigo 27.º — Captação de água para rega
Vigente desde: 22/02/1994
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Em vigor desde 22/02/1994