O pedido de licença para o estabelecimento de marinhas é instruído, para além dos referidos no artigo 16.º, com os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva e peças desenhadas, com a especificação dos equipamentos, infra-estruturas complementares, rede viária de apoio e tipos de pavimentos e materiais a utilizar;
- b)Área e fisiografia das marinhas, fracções, comportas e regime de exploração;
- c)Estimativa de volumes de água a utilizar.