Prorroga por 12 meses a vigência do Decreto-Lei n.º 25/93, de 5 de Fevereiro (institui medidas especiais de apoio ao sector dos despachantes oficiais)
Prorrogação de vigência
É prorrogada por 12 meses, a contar de 1 de Janeiro de 1995, a vigência do Decreto-Lei n.º 25/93, de 5 de Fevereiro, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Antecipação do direito à pensão de velhice
Cumulação de pensão de velhice antecipada com rendimentos de trabalho auferidos no mesmo sector de actividade
Apoios à formação profissional
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Janeiro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
Promulgado em 8 de Fevereiro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Fevereiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.