Estabelece um regime excepcional para a realização de obras, aquisição de bens e serviços e recrutamento de pessoal para a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Realização de obras em prédios militares e outros edifícios públicos destinados a estabelecimentos prisionais
Construção de novos estabelecimentos prisionais
Aquisição de bens e serviços
Pessoal
Programas de execução
Vigência
O disposto no presente diploma vigora até 31 de Dezembro de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Abril de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Carlos dos Santos - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 30 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Maio de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.