- 1 -As percentagens das taxas contributivas dos trabalhadores agrícolas da Região Autónoma da Madeira são aplicadas progressivamente, nos termos dos números seguintes.
- 2 -Relativamente aos trabalhadores diferenciados, são as seguintes:
Do início da vigência do presente diploma até ao ano 2000, 15,00%, correspondendo 10,00% às entidades empregadoras e 5,00% aos trabalhadores;
No ano 2001, 17,00%, correspondendo 12,00% às entidades empregadoras e 5,00% aos trabalhadores;
No ano 2002, 19,00%, correspondendo 13,40% às entidades empregadoras e 5,60% aos trabalhadores;
No ano 2003, 21,00%, correspondendo 14,90% às entidades empregadoras e 6,10% aos trabalhadores;
No ano 2004, 23,00%, correspondendo 16,30% às entidades empregadoras e 6,70% aos trabalhadores;
No ano 2005, 24,00%, correspondendo 17,00% às entidades empregadoras e 7,00% aos trabalhadores;
No ano 2006, 25,00%, correspondendo 17,70% às entidades empregadoras e 7,30% aos trabalhadores;
No ano 2007, 26,00%, correspondendo 18,40% às entidades empregadoras e 7,60% aos trabalhadores;
No ano 2008, 27,00%, correspondendo 19,10% às entidades empregadoras e 7,90% aos trabalhadores;
No ano 2009, 28,00%, correspondendo 19,80% às entidades empregadoras e 8,20% aos trabalhadores.
No ano 2010, 29,00%, correspondendo 20,50% às entidades empregadoras e 8,50% aos trabalhadores;
No ano 2011, 30%, correspondendo 21,20% às entidades empregadoras e 8,80% aos trabalhadores;
No ano 2012, 31,00%, correspondendo 21,90% às entidades empregadoras e 9,10% aos trabalhadores.
- 3 -Relativamente aos trabalhadores indiferenciados, são as seguintes:
Do início da vigência do presente diploma até ao ano 2000, 15,00%, correspondendo 10,00% às entidades empregadoras e 5,00% aos trabalhadores;
No ano 2001, 16,00%, correspondendo 11,00% às entidades empregadoras e 5,00% aos trabalhadores;
No ano 2002, 17,00%, correspondendo 12,00% às entidades empregadoras e 5,00% aos trabalhadores;
No ano 2003, 18,00%, correspondendo 13,00% às entidades empregadoras e 5,00% aos trabalhadores;
No ano 2004, 19,00%, correspondendo 13,80% às entidades empregadoras e 5,20% aos trabalhadores;
No ano 2005, 20,00%, correspondendo 14,50% às entidades empregadoras e 5,50% aos trabalhadores;
No ano 2006, 21,00%, correspondendo 15,20% às entidades empregadoras e 5,80% aos trabalhadores;
No ano 2007, 22,00%, correspondendo 15,90% às entidades empregadoras e 6,10% aos trabalhadores;
No ano 2008, 23,00%, correspondendo 16,70% às entidades empregadoras e 6,30% aos trabalhadores;
No ano 2009, 24,00%, correspondendo 17,40% às entidades empregadoras e 6,60% aos trabalhadores;
No ano 2010, 25,00%, correspondendo 18,10% às entidades empregadoras e 6,90% aos trabalhadores;
No ano 2011, 26,00%, correspondendo 18,80% às entidades empregadoras e 7,20% aos trabalhadores;
No ano 2012, 27,00%, correspondendo 19,50% às entidades empregadoras e 7,50% aos trabalhadores.
Artigo 2.º — Ajustamento progressivo das taxas contributivas
Vigente desde: 05/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1999