- 1. Os cargos e as funções de cada um dos membros da direcção serão distribuídos nos termos que forem deliberados pela própria direcção.
- 2.Na impossibilidade de qualquer dos membros efectivos exercer o seu cargo, será chamado o respectivo suplente.
- 3.Os membros da direcção que sejam trabalhadores do Cofre não têm suplentes e, na falta ou impedimento de algum, o plenário indicará outro.
- 4.A direcção só pode funcionar com a presença da maioria dos seus membros.