- 1 -A mesa da assembleia geral é composta por cinco membros, sendo um presidente, dois vice-presidentes e dois secretários.
- 2 -O presidente e os secretários são eleitos em assembleia geral sendo os vice-presidentes os presidentes das assembleias regionais.
Artigo 20.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 15/12/1988
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Em vigor desde 15/12/1988