- 1 -O conselho directivo nacional é composto pelo presidente e oito vogais eleitos directamente pela assembleia geral e ainda pelos presidentes dos conselhos directivos regionais.
- 2 -As listas candidatas à eleição do conselho directivo nacional devem incluir associados inscritos em todas as secções regionais.
- 3 -Na primeira sessão de cada triénio, o conselho directivo nacional elege, de entre os seus membros, um vice-presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
- 4 -O conselho directivo nacional funciona na sede da AAP.
Artigo 23.º — Composição do conselho directivo nacional
Vigente desde: 15/12/1988
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Em vigor desde 15/12/1988