O exercício da arquitectura é incompatível com as funções e actividades seguintes:
- a)Titular ou membro de órgãos de soberania, à excepção da Assembleia da República, e respectivos assessores, membros e funcionários ou agentes contratados dos respectivos gabinetes;
- b)Titular ou membro de governo regional e respectivos assessores, membros e funcionários ou agentes contratados dos respectivos gabinetes;
- c)Governador civil ou vice-governador civil;
- d)Presidente ou vereador de câmara municipal no âmbito do que a lei determine;
- e)Gestor público, nos termos do respectivo estatuto;
- f)Quaisquer outras que por lei especial sejam consideradas incompatíveis com o exercício da profissão de arquitecto.