- 1 -Os conselhos directivos regionais exercem o poder disciplinar relativamente aos arquitectos com domicílio profissional na área da respectiva secção regional.
- 2 -A competência dos conselhos directivos regionais é determinada pelo domicílio profissional do arquitecto à data dos factos participados.
Artigo 44.º — Competência disciplinar dos conselhos directivos regionais
Vigente desde: 15/12/1988
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Em vigor desde 15/12/1988