- 1 -Até ao despacho de acusação o processo é secreto.
- 2 -O procedimento disciplinar prescreve no prazo de três anos.
- 3 -As infracções disciplinares que constituam simultaneamente ilícito penal prescrevem no mesmo prazo que o procedimento criminal, quando este for superior.
- 4 -A prescrição é de conhecimento oficioso, podendo, contudo, o arquitecto arguido requerer a continuação do processo.
Artigo 47.º — Natureza secreta do processo e prescrição
Vigente desde: 15/12/1988
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