- 1 -Compete ao director do serviço, com salvaguarda das competências atribuídas por lei aos órgãos do Hospital Prisional de São João de Deus, planear e dirigir toda a actividade do serviço, garantindo a correcção e prontidão dos cuidados de saúde prestados a doentes, bem como a racional e eficiente utilização dos recursos postos à sua disposição.
- 2 -Compete, em especial, ao director do serviço:
- a)Organizar os serviços de consulta e internamento;
- b)Compatibilizar tecnicamente os planos de acção apresentados pelos diversos serviços com vista à sua inscrição no plano de acção global do serviço de psiquiatria;
- c)Detectar no rendimento assistencial do serviço de psiquiatria pontos de estrangulamento, tomando as medidas necessárias à sua resolução;
- d)Decidir os conflitos que surjam entre os serviços de assistência médica e de apoio técnico;
- e)Decidir, ouvido o conselho clínico, questões que envolvam princípios de deontologia médica;
- f)Planificar as acções necessárias à concretização das políticas de prevenção e de tratamento na área da saúde mental da competênica do serviço de psiquiatria;
- g)Promover a realização de estudos e investigações na área da psiquiatria penitenciária em eventual colaboração com outras entidades;
- h)Promover acções de actualização e valorização profissional do pessoal penitenciário, na área da saúde mental;
- i)Coordenar as atribuições previstas nas alíneas f) e g) do artigo 2.º do presente diploma;
- j)Aprovar os planos de formação e a respectiva avaliação final dos internos de especialidade em psiquiatria e estagiários, sem prejuízo das regras gerais aplicáveis aos internatos;
- k)Distribuir o pessoal afecto aos serviços de assistência médica e de apoio técnico.
Artigo 4.º — Competências do director do serviço
Vigente desde: 17/12/1988
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Em vigor desde 17/12/1988