O utilizador de uma estação de CB pode, a pedido dos órgãos do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) com jurisdição na área onde a mesma se situa, utilizar a sua estação para a transmissão de mensagens respeitantes às actividades do SNPC, quer em casos de exercícios e ensaios quer em casos de emergência declarada, como meio supletivo das comunicações, desde que:
- a)A utilização da estação seja feita numa base de voluntariado;
- b)As comunicações sejam conduzidas sob a direcção do órgão do SNPC com jurisdição na respectiva região.