É proibido aos utilizadores de estações de CB:
- a)Utilizar códigos nas emissões, excepto os aprovados pelo ICP;
- b)Utilizar faixas de frequências, potências e classes de emissão diferentes das autorizadas para o Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão;
- c)Estabelecer comunicações com estações de outros serviços de radiocomunicações;
- d)Utilizar as estações de CB para fins contrários à lei;
- e)Transmitir mensagens de terceiros ou destinadas a terceiros, ainda que obtidas por intercepção acidental, excepto quando a transmissão diga respeito à segurança da vida humana ou a outros casos de emergência;
- f)Retransmitir as emissões de estações de radiodifusão sonora ou de outros serviços de radiocomunicações;
- g)Ligar estações de CB com serviços de telecomunicações de uso público;
- h)Interferir intencionalmente nas comunicações de outros serviços de radiocomunicações ou nas comunicações de outras estações do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão;
- i)Transmitir falsos sinais de alarme.