- 1 -A DGITA é o serviço ao qual incumbe apoiar as Direcções-Gerais dos Impostos e das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo no domínio dos sistemas e tecnologias de informação.
- 2 -A DGITA é dirigida por um director-geral, coadjuvado por cinco subdirectores-gerais.
- 3 -O director-geral é nomeado nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º
Artigo 13.º — Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros
Vigente desde: 24/02/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2005