- 1 -O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da Escola.
- 2 -A composição do conselho pedagógico é da responsabilidade da Escola, a definir no regulamento interno, devendo ser assegurada a representatividade de todos os participantes na vida da Escola, incluindo os alunos e encarregados de educação, não podendo ter um número de elementos superior a 15.
- 3 -Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam a avaliação dos alunos apenas participam os membros docentes.
Artigo 9.º-C — Conselho pedagógico
Vigente desde: 23/02/2009
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Em vigor desde 23/02/2009