É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, na redação que lhe é dada pelo presente decreto-lei.
Artigo 8.º — Republicação
Vigente desde: 20/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2018