- 1 -O INAG pode, quando verifique que o projecto apresentado visa a minimização significativa dos impactes ambientais resultantes da utilização respectiva, reduzir até 20% a taxa de utilização por um período máximo de três anos.
- 2 -A redução da taxa mantém-se se, após a execução dos projectos, se verificar a efectiva minimização dos impactes ambientais, sendo a taxa devida na sua totalidade no caso contrário.
Artigo 16.º — Redução da taxa
Vigente desde: 22/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/1994