Quando a gravidade da infracção o justifique, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias, nos termos da lei geral:
- a)Interdição de exercer a actividade;
- b)Privação do direito a subsídios ou benefícios outorgados por entidades ou serviços públicos;
- c)Encerramento do estabelecimento;
- d)Cancelamento de licenças ou de contratos de concessão.