- 1 -A taxa de utilização de ocupação de terrenos ou planos de água é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
T = O x K3
em que:
T = valor da taxa, em escudos;
O = área do terreno ou plano de água;
K3 = 0,05 x p, em que:
K3 = valor de cada metro quadrado de terreno ou plano de água, em escudos;
p = valor médio de cada metro quadrado de terreno na área contígua à área ocupada.
- 2 -A área do terreno ou plano de água (O) é igual aos metros quadrados da superfície do terreno ou plano de água efectivamente ocupados para uso privativo do titular da licença ou concessão.
- 3 -Os terrenos adquiridos pela entidades utilizadoras do domínio público hídrico não relevam para efeito do cálculo previsto no número anterior.
Artigo 7.º — Taxa de utilização de ocupação de terrenos e planos de água
Vigente desde: 22/02/1994
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Em vigor desde 22/02/1994