- 1 -A BDAP é pertença do Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública, adiante designado por IGDAP.
- 2 -Os dados relativos ao pessoal de cada serviço ou organismo da administração central, regional e local são recolhidos, registados e disponibilizados por esse mesmo serviço ou organismo.
- 3 -Os dados relativos ao pessoal de cada ministério ou entidade equiparada são registados e disponibilizados pelo serviço ou organismo designado pelo respectivo ministro.
- 4 -Os dados relativos ao pessoal da administração regional são registados e disponibilizados pela secretaria regional responsável pela administração de cada região.
- 5 -Os dados relativos a todo o pessoal da administração pública central, regional e local são processados pelo IGDAP.
- 6 -Os dados relativos aos serviços, organismos ou ministérios com competências na área da defesa e segurança nacional são disponibilizados depois de processados, de forma agregada, por essas mesmas entidades.
Artigo 5.º — Recolha, registo e disponibilização de dados
Vigente desde: 07/03/1998
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Em vigor desde 07/03/1998