- 1 -(Revogado);
- 2 -Integram-se ainda no turismo de natureza as actividades de animação ambiental nas modalidades de:
- a)Animação;
- b)Interpretação ambiental;
- c)Desporto de natureza.
- 3 -Os requisitos das instalações, da classificação e do funcionamento das casas de natureza previstas na alínea b) do n.º 1, bem como as actividades de animação ambiental previstas no número anterior, são definidos através de decreto regulamentar.
Artigo 2.º — Âmbito
RevogadoVersão 3Vigente desde: 14/06/2009