A Direcção de Serviços do Orçamento das Escolas compreende:
- a)A Divisão de Dotações Comuns de Pessoal;
- b)A Divisão de Orçamento Individualizado das Escolas.
A Direcção de Serviços do Orçamento das Escolas compreende:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/1997