- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial do GEF.
- 2 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Promover a elaboração do projecto de orçamento do GEF;
- b)Promover a arrecadação de receitas;
- c)Administrar as dotações inscritas no orçamento e autorizar as despesas e verificar o seu processamento;
- d)Aprovar as contas de gerência a submeter a julgamento, nos termos legais;
- e)Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a contabilidade;
- f)Promover a organização e actualização do cadastro dos bens do GEF e determinar a elaboração do inventário, nos termos legais;
- g)Adjudicar e contratar estudos, obras, trabalhos, serviços, fornecimentos de material e de equipamento e o mais que se mostre necessário ao funcionamento dos serviços;
- h)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja apresentado pelo director.
Artigo 7.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 25/02/1997
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Em vigor desde 25/02/1997