O pessoal da carreira de vigilante da natureza é ajuramentado perante o juiz do tribunal da comarca, de acordo com o local onde exerce funções, devendo o juramento ser ratificado pelo tribunal competente sempre que se verifique colocação em área diferente.
Artigo 7.º — Ajuramentação
Vigente desde: 06/11/1999
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Em vigor desde 06/11/1999