O pessoal da carreira de vigilante da natureza no exercício das suas funções é obrigado a:
- a)Apresentar-se devidamente fardado, em conformidade com o prescrito em regulamento aprovado por portaria do Ministro do Ambiente, ouvidas as organizações representativas dos vigilantes da natureza;
- b)Usar o respectivo cartão de identificação, de modelo aprovado por portaria do Ministro do Ambiente.