- 1.A gestão económica e financeira da empresa orientar-se-á pelos seguintes elementos, cuja preparação, em tempo oportuno, será promovida pelo conselho de gerência:
- a)Planos de actividades e financeiros plurianuais;
- b)Planos de actividades e financeiros anuais;
- c)Orçamentos anuais de receitas e despesas, de investimentos e de tesouraria.
- 2.O conselho de gerência poderá promover os ajustamentos necessários dos orçamentos de despesas e de tesouraria sempre que circunstâncias ponderosas tal imponham.
- 3.Os planos de actividades e financeiros, os orçamentos e a contabilidade da empresa serão organizados em conformidade com as normas geralmente adoptadas pelas empresas congéneres e respeitando as directivas que disciplinarem a apresentação de planos, orçamentos e a contabilidade das empresas públicas.
Artigo 26.º — (Planos de actividades e financeiros. Orçamentos)
Vigente desde: 14/06/1976
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Em vigor desde 14/06/1976