- 1.São órgãos da empresa:
- a)O conselho geral;
- b)O conselho de gerência;
- c)O conselho de direcção;
- d)A comissão de fiscalização.
- 2.A intervenção dos trabalhadores no desenvolvimento e contrôle da actividade da empresa far-se-á por intermédio da representação daqueles no conselho geral e na comissão de fiscalização, sem prejuízo da criação de qualquer órgão especial ou instituição de outras formas de intervenção, em conformidade com a legislação aplicável sobre contrôle de gestão pelos trabalhadores.
Artigo 5.º
Vigente desde: 14/06/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/1976