- 1.O conselho de gerência é composto de um presidente e quatro vogais, nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro dos Transportes e Comunicações, ouvidos os trabalhadores da empresa.
- 2.Os mandatos dos membros do conselho de gerência terão a duração de três anos e serão renováveis.
- 3.Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do conselho de gerência é substituído pelo vogal que for designado pelo conselho na sua primeira reunião após a nomeação.
- 4.Tanto o presidente como os vogais do conselho de gerência não poderão acumular o cargo com o exercício de funções em outras empresas, exceptuadas aquelas em cujo capital estatutário ou social a TAP participe.
Artigo 9.º — (Composição do conselho de gerência)
Vigente desde: 14/06/1976
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Em vigor desde 14/06/1976