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- 2 -A concessão da licença para o lançamento de foguetes e fogos-de-artifício depende de prévio conhecimento das corporações de bombeiros locais, com vista à tomada das indispensáveis medidas de prevenção contra incêndio.
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Art. 2.º Os artigos 7.º e 9.º do Regulamento sobre a Fiscalização dos Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 38.º — [...]
Vigente desde: 22/12/1988
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Em vigor desde 22/12/1988