- 1 -É criado o Conselho de Coordenação das Políticas Sociais.
- 2 -O Conselho é presidido pelo Primeiro-Ministro, que pode delegar no Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
- 3 -Compõem o Conselho o Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o Ministro da Educação e o Ministro da Saúde.
- 4 -Podem participar nas reuniões do Conselho outros ministros desde que a natureza das matérias a tratar o justifique.
Artigo 36.º
Vigente desde: 08/11/1999
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Em vigor desde 08/11/1999