Tendo em vista a realização das atribuições previstas no artigo 2.º do presente diploma, compete à comissão executiva:
- a)Elaborar o regulamento interno da UCLEFA, no prazo de um mês a contar da data da publicação deste diploma;
- b)Formular as linhas gerais de actuação estratégica, a propor ao presidente da UCLEFA;
- c)Deliberar sobre o estabelecimento de formas de cooperação e de articulação entre os diferentes organismos, nomeadamente no âmbito da constituição de subcomissões especializadas ou de grupos de trabalho, e avaliar o desenvolvimento das actividades por estes prosseguidas;
- d)Aprovar os programas de acção e os relatórios de actividades, elaborados pelo secretariado permanente;
- e)Avaliar a conveniência de serem nomeadas as individualidades e os representantes a que alude o n.º 5 do artigo anterior;
- f)Avaliar a conveniência de adjudicação de estudos indispensáveis ao bom andamento dos trabalhos.