Compete ao presidente da comissão executiva:
- a)Representar a comissão executiva no relacionamento com os demais órgãos;
- b)Dirigir os trabalhos da comissão executiva e do secretariado permanente, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º;
- c)Submeter ao presidente da UCLEFA o plano anual de actividades e os respectivos relatórios de actividades, aprovados pela comissão executiva;
- d)Acompanhar as subcomissões especializadas e os grupos de trabalho;
- e)Propor ao presidente da UCLEFA a nomeação de individualidades de reconhecida competência e mérito e de representantes de outras entidades e organismos para integrar a comissão executiva;
- f)Propor ao presidente da UCLEFA a adjudicação de estudos que se mostrem indispensáveis ao bom andamento dos trabalhos.