- 1 -A comissão executiva reúne, em plenário:
- a)Ordinariamente, uma vez por trimestre;
- b)Extraordinariamente, por indicação de, pelo menos, três membros da comissão executiva, ou por iniciativa do seu presidente.
- 2 -Sempre que a natureza das matérias a tratar ou as circunstâncias o justifiquem, a comissão organiza-se em subcomissões especializadas ou grupos de trabalho.
- 3 -O modo de criação, a composição e o funcionamento das subcomissões especializadas e dos grupos de trabalho são determinados no regulamento interno da UCLEFA, sem prejuízo da realização de, pelo menos, uma reunião mensal para cada subcomissão e grupo de trabalho.
Artigo 8.º — Funcionamento da comissão executiva
Vigente desde: 09/11/1999
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Em vigor desde 09/11/1999