- 1 -Os certificados de isenção do serviço de pilotagem são concedidos a oficiais náuticos da marinha mercante que exerçam funções de comando, de acordo com os limites estabelecidos nos respectivos certificados de competência.
- 2 -Os cidadãos estrangeiros devem fazer prova de conhecimentos da língua portuguesa necessários à condução de embarcações em navegação e manobra, através de:
- a)Exame prestado perante júri nomeado pelo organismo com competência para a emissão do certificado; ou
- b)Documento emitido por entidade considerada idónea pelo organismo com competência para a emissão do certificado.
Artigo 17.º — Condições de certificação
Vigente desde: 02/03/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2002